appartement (1)
Apaixonou-se por uma casa, um apartamento ou um prédio em França e o preço enquadra-se no seu orçamento.
Antes de se comprometer definitivamente e de entregar um sinal em dinheiro para reservar o bem dos seus sonhos, pense em consultar um notario (« Etude notariale »), uma agência imobiliaria (« Agence immobilière) ou um advogado para ser assistido na compra.
Em todos os casos, sugerir-lhe-ei que consulte os documentos seguintes:
- Se fôr num condominio : o mapa de encargos e a acta da última assembleia geral permitem-lhe saber se o condomínio é correctamente administrado e se algumas obras foram recentemente votadas e ainda nao pagas;
- As últimas notificações do imposto predial, da taxa de habitação
- As ultimas facturas de gaz/electricidade
- No caso de ser uma moradia individual, é preferivel contactar a câmara municipal para saber quais são as regras de urbanismo aplicáveis e as obras previstas na zona.
Além disso, a lei francesa é protectora do comprador dando-lhe uns dias de reflexao (7 dias) apos a assinatura duma promessa de compra e impoe ao vendedor fornecer um certo numero de certificados (certificado de diagnóstico de amianto; o certificado de diagnóstico parasitário, certificado de riscos tecnologicos e naturais, certicado de superficie) para a venda ser regular.
Durante o período de 7 dias, nenhuma quantia deve ser paga, a não ser que o documento particular seja celebrado com um profissional, que deverá restituir os valores recebidos no prazo de 21 dias em caso de desistência do comprador.
Por fim, se tenciona comprar uma moradia individual, contacte a câmara para saber quais são as regras de urbanismo aplicáveis e as obras previstas na zona.
Por fim, no Direito françês, existem dois tipos de contrato-promessa de compra e venda:
O primeiro é denominado contrato-promessa unilateral de venda e não impõe nenhuma obrigação para o comprador. Este dispõe unicamente, durante um período estabelecido no contrato, de um direito de opção sobre o imóvel, que tem o direito de exercer ou não.
O segundo tipo, denominado contrato-promessa (ou compromisso) de compra e venda, é sinalagmático, ou seja, é vinculante para ambos os signatários: o vendedor compromete-se a vender e o comprador a comprar. Com efeito, este documento equivale a uma venda, desde que as eventuais condições suspensivas sejam retiradas.
A reiteração da venda por escritura pública reconhecida presencialmente no notário constitui a última etapa que permite empreender as formalidades de publicidade da transacção e torná-la oponível a terceiros
O comprador torna-se assim proprietário e o vendedor recebe o valor da venda.
Caso não tenha sido celebrado um contrato-promessa de compra e venda, o notário deve conceder ao comprador um prazo de reflexão de 7 dias e para tal, deve notificar-lhe o projecto de contrato definitivo.
Em princípio, é o notário do vendedor que estabelece o acto, assistido eventualmente pelo notário do comprador.
As outras despesas ligadas à venda (custas, taxas e impostos pagos ao Tesouro Público) ficam integralmente a cargo do comprador.
Se por fim o comprador nao quizer reiterar a venda, o vendedor podera pedir judicialmente a atribuçao do valor que fôr consignado por cheque (em geral 10% do custo do bem) como previsto no contrato de promessa de compra e venda.

