RE: como ajudar viuva sem pensao?

Terà de dirigir-se à Commissao administrativa de Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes (Centro National de Pensoes- Campo Grande 6 - 1749-001 Lisboa tel : 217903700) e requerer uma pensao de sobrevivencia conforme o Regulamento CEE n°1408/71 art. 44° a 51°. Irà preencher o formulario E 203 PT. A sua avo ira receber uma parte da pensao do seu falecido avô.

RE: preciso de ajuda

Sra Milena, A sua historia entristesse-me. De facto, nao é habitual um juiz confiar crianças aos avôs se nao fôr por motivos graves. O artigo 1918 do codigo civil portugues prevê que um filho possa ser confiado a um terceiro ou parente do menor no caso de perigo para a segurança, saude, formaçao moral e educaçao. Também foi inibida das suas responsabilidades parentais ? Na altura, a senhora talvez nao tivesse morada fixa, dinheiro para sustentar as suas filhas ou ainda estivesse doente ? ...
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